A partir de 1 de julho de 2025, a Suíça irá impor uma proibição a nível nacional do Bisfenol A (BPA) e de outros bisfenóis perigosos em materiais que entram em contacto com os alimentos (FCMs), ao abrigo de uma Portaria FCM suíça revista. O regulamento aplica-se a todos os fabricantes, importadores e distribuidores de materiais revestidos e tem impacto nas cadeias de fornecimento de embalagens, produção de alimentos e bens de consumo.

A proibição proíbe a utilização e a comercialização de materiais em contacto com os alimentos fabricados com BPA (CAS: 80-05-7) e seus sais em vernizes e revestimentos. É permitida uma isenção para grandes recipientes de resina epóxi (>1.000 L), desde que a migração de BPA para os alimentos seja indetetável (≤1 μg/kg).

Principais caraterísticas do regulamento:
* Alarga as restrições a todos os bisfenóis perigosos classificados como CMR ou desreguladores endócrinos ao abrigo da legislação suíça.
* Exige métodos de ensaio validados para detetar resíduos de bisfenol até 1 μg/kg.
* Obriga a uma rotulagem clara e a declarações de conformidade que indiquem todos os bisfenóis utilizados.

Períodos de transição:
- 20 de julho de 2026: Data limite para comercializar artigos de utilização única não conformes.
- 20 de janeiro de 2029: Data limite para artigos reutilizáveis ou de utilização profissional.

Esta medida marca uma das mais abrangentes restrições nacionais aos bisfenóis em materiais que entram em contacto com os alimentos e reforça o compromisso da Suíça com a saúde pública e a segurança química.

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