Em 4 de abril de 2025, a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) emitiu uma proposta de regulamentação sobre Regras para Novos Usos Significativos de Certas Substâncias Químicas sob a Lei de Controle de Substâncias Tóxicas (TSCA). Essa proposta de regulamentação estabelece Regras para Novos Usos Significativos (SNURs) para certas substâncias químicas que anteriormente estavam sujeitas a Notificações Pré-Fabricação (PMNs) e EPA emitidas sob TSCA. As SNURs foram concebidas para garantir que EPA notificada antes do início de quaisquer novos usos dessas substâncias. De acordo com as SNURs propostas, qualquer pessoa que pretenda fabricar (incluindo importar) ou processar qualquer uma das substâncias químicas listadas para um uso identificado como um «novo uso significativo» deve enviar uma notificação à EPA menos 90 dias antes do início dessa atividade. Além disso, o fabrico ou processamento para o novo uso significativo não pode começar até que EPA realizado uma revisão da notificação exigida, tomado uma decisão apropriada sobre essa notificação e tomado as medidas exigidas por essa decisão. Os comentários públicos sobre a regra proposta devem ser apresentados até 5 de maio de 2025. Algumas das substâncias sujeitas às SNURs propostas neste documento são as seguintes: 1) Oxirano, 2-metil-, polímero com 2,4-diisocianato-1-metilbenzeno, polímero de 2-metiloxirano com éter de oxirano com 1,2,3-propanotriol (3:1) e oxirano, líquido de casca de caju e bloqueado com álcool Pr (BaseTSCA : EPA potenciais riscos para a saúde relacionados com sensibilização cutânea, irritação da pele, olhos e vias respiratórias). 2) Álcoois, C8-10-iso-, ricos em C9, etoxilados (BaseTSCA : EPA potenciais riscos para a saúde relacionados com efeitos nos pulmões (surfactância) e irritação da pele, olhos e vias respiratórias. Com base na comparação com substâncias químicas análogas, EPA também EPA riscos de toxicidade aguda (mortalidade), irritação da pele e dos olhos, efeitos sistémicos e efeitos reprodutivos/desenvolvimentais). 3) Produto da reação do poliéster com alfa.-hidro-.omega.-hidroxipoli (oxi-1,4-butanodiil) e 1,1′-metilenobis[isocianatobenzeno] (BaseTSCA : EPA potenciais riscos para a saúde relacionados com a sensibilização da pele e das vias respiratórias, irritação da pele, dos olhos e das vias respiratórias, toxicidade aguda e efeitos pulmonares para os resíduos). 4) Benzeno, [2-[(2-metil-1-undecen-1-il)oxi]etil]- (BaseTSCA : EPA preocupações com sensibilização cutânea, efeitos sistémicos e efeitos no desenvolvimento). 5) Siloxanos e silicones, alquil metil, dimetil (BaseTSCA : EPA preocupações com toxicidade aguda, irritação cutânea e irritação ocular). 6) Complexos de proteína sódica, polímeros com cloreto de ácido aromático, etilenodiamina e aminoácido (BaseTSCA : EPA preocupações com sobrecarga pulmonar, surfactância pulmonar, irritação da pele, olhos, trato respiratório, sensibilização cutânea e respiratória). 7) Poliamina heterocíclica substituída por arilo, produtos de reação com polietilenoglicol alquil-éter e benzeno substituído por nitrogénio e alquilo (BaseTSCA : EPA preocupações com efeitos nos pulmões, irritação da pele, olhos e trato respiratório). 8) Termomicolina, origem Malbranchea cinnamomea, expressa em Trichoderma reesei geneticamente modificado (BaseTSCA : EPA preocupações com irritação da pele, olhos e trato respiratório, sensibilização respiratória e efeitos alergénicos e efeitos no ponto de contacto no trato gastrointestinal (GI)). "

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