Em 10 de junho de 2025, a Organização Mundial do Comércio (OMC) divulgou um projeto de norma do Malawi "DMS 2234:2025, Detergentes desinfectantes líquidos para sanitas - Especificação". Este projeto de norma do Malavi DMS 2234:2025 define os requisitos e métodos de ensaio para os produtos de limpeza líquidos detergentes-desinfectantes para sanitas formulados com compostos de amónio quaternário e outros agentes químicos compatíveis, como agentes tensioactivos e fosfatos. Estes produtos miscíveis em água destinam-se à limpeza e desinfeção de sanitas e urinóis. A norma define "detergente-desinfetante" como um produto que limpa e desinfecta simultaneamente, e "desinfetante" como um produto químico que elimina a maioria dos microrganismos patogénicos em superfícies inanimadas. O produto de limpeza deve ser um líquido homogéneo, isento de sedimentos e matérias em suspensão, possuir uma cor estável e distinta e ser miscível com água em todas as proporções. Deve permanecer estável durante pelo menos um ano no seu recipiente original selado à temperatura ambiente e não deve danificar as superfícies dos sanitários quando utilizado de acordo com as instruções. A norma garante a eficácia, a segurança e a qualidade dos produtos de limpeza para sanitários públicos e privados. Os comentários devem ser enviados até 09 de agosto de 2025.

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Malawi Bureau of Standards; Organização Mundial do Comércio (OMC); Produto de limpeza para sanitas; Amónio quaternário; Desinfetante; Norma do Malawi; Miscível com água