Em 10 de junho de 2025, a Organização Mundial do Comércio (OMC) divulgou um projeto de norma do Malawi "DMS 2237:2025, Desinfectantes à base de fenólicos - Especificação". Este projeto de norma do Malawi DMS 2237:2025 especifica os requisitos para desinfectantes que contêm compostos fenólicos, destinados a serem utilizados em superfícies inanimadas sem excesso de sujidade. Os compostos fenólicos, como o fenol e o o-fenilfenol, são definidos como compostos com pelo menos um grupo hidroxilo ligado a um anel aromático. Estes desinfectantes devem ser miscíveis com água e são classificados como Tipo 1 (líquido homogéneo) ou Tipo 2 (sólido: esferas, grânulos ou pó). Para maior clareza, são definidos termos-chave como "lote", "condições limpas", "condições sujas" e "desinfetante". A norma distingue entre condições limpas e sujas, referindo que podem ser necessárias formulações mais concentradas quando está presente material orgânico. Esta norma garante a eficácia e a qualidade dos desinfectantes fenólicos utilizados em aplicações de higiene geral em superfícies não vivas. Os comentários devem ser enviados até 09 de agosto de 2025.

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