Em 27 de março de 2025, a OMC divulgou a notificação do Egito sobre o projeto da Norma Egípcia ES 1562 para detergentes sintéticos líquidos para lavagem manual de louça. Este projeto cancela e substitui a versão anterior de 2015, juntamente com sua alteração parcial em 2023. A nova norma está em conformidade com vários regulamentos internacionais, incluindo o Regulamento (CE) n.º 648/2004 relativo aos detergentes, o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH), o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (CLP), JIS K 3370/2019 e GSO 2238/2021.

O projeto também faz referência aos Decretos Ministeriais n.º 535/2015 e n.º 499/2023. G/TBT/N/EGY/90 refere-se ao Decreto Ministerial n.º 535/2015, que obriga ao cumprimento da norma para os produtores e importadores de detergentes sintéticos líquidos para utensílios de cozinha e de mesa. Este decreto concede um período de transição de seis meses para o cumprimento.

G/TBT/N/EGY/90/Add.1 refere-se ao Decreto Ministerial Nº 499/2023, que introduz uma alteração parcial e reitera o período de transição de seis meses para os produtores e importadores cumprirem a versão actualizada da Norma Egípcia ES 1562. O projeto estabelece os requisitos gerais para detergentes líquidos, abrangendo especificações de materiais, exames e métodos de ensaio para a limpeza de utensílios de cozinha e de mesa.

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