"A Organização Mundial do Comércio (OMC) distribuiu uma notificação da Austrália relativa às normas de gestão ambiental propostas para produtos químicos industriais de alto risco ao abrigo da Norma de Gestão Ambiental de Produtos Químicos Industriais (IChEMS). A notificação inclui as seguintes propostas: -Proposta de norma - Decabromodifenil etano (DBDPE) -Perfil químico - DBDPE -Proposta de norma - Mercúrio e compostos de mercúrio -Perfil químico - Mercúrio e compostos de mercúrio A IChEMS foi desenvolvida conjuntamente por todos os governos australianos para gerir os riscos ambientais associados aos produtos químicos industriais, assegurando requisitos coerentes para as empresas em todo o país. O Registo IChEMS regista as normas e as correspondentes medidas de gestão de riscos para utilizações industriais específicas. Para aplicar estas normas, tanto o governo federal como os governos estaduais/territoriais adoptarão legislação relevante. As normas propostas atribuirão os seguintes produtos químicos, incluindo misturas e artigos que os contenham, à lista 6 do Registo IChEMS: 1. Decabromodifenil etano (DBDPE) 2. Mercúrio e compostos de mercúrio Ao abrigo da Lista 6, a importação, o fabrico, a utilização e a exportação destas substâncias serão proibidos na Austrália, com excepções para: -Utilizações essenciais específicas - Contaminação residual não intencional - Investigação - Eliminação ambientalmente correta - Artigos já utilizados antes da data de entrada em vigor das normas Como Parte na Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, a Austrália adere às disposições do artigo 4º relativas aos produtos com adição de mercúrio. As Regras de Reciclagem e Redução de Resíduos (Gestão Obrigatória de Produtos - Produtos com adição de mercúrio) de 2021 proíbem o fabrico, a importação e a exportação de tais produtos, com isenções limitadas. A partir de 25 de abril de 2025, estas Regras incorporaram automaticamente o Anexo A atualizado da Convenção de Minamata, conforme emendado pela Quinta Conferência das Partes. A data proposta para a adoção das normas é 31 de julho de 2025. A entrada em vigor está programada da seguinte forma: para o mercúrio e compostos de mercúrio, a norma entrará em vigor em 1 de julho de 2026 (data proposta); para o decabromodifenil etano (DBDPE), a norma entrará em vigor em 1 de janeiro de 2027. A data final para a apresentação de comentários sobre as normas propostas é 28 de maio de 2025."

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