Em 1 de abril de 2025, a OMC distribuiu o Projeto de Resolução 1317 do Brasil, que define os requisitos sanitários para o politereftalato de polietileno reciclado pós-consumo de grau alimentar (PET-PCR) utilizado em embalagens em contacto com os alimentos. A resolução estabelece normas de segurança, aprovação e rotulagem para materiais e estabelecimentos de fabrico de PET-PCR, incorporando a Resolução GMC/MERCOSUR. A data final para comentários é 19 de maio de 2025.
O projeto inclui os seguintes capítulos:
Capítulo 1: Disposições preliminares
-Estabelece os requisitos sanitários para PET-PCR de qualidade alimentar, artigos precursores para embalagens PET-PCR e embalagens PET-PCR de qualidade alimentar destinadas a entrar em contacto com os alimentos. As principais definições incluem "PET-PCR de qualidade alimentar", "autorizações especiais de utilização" (carta de não objeção - NOL) e "contaminação acidental".
Capítulo II: Requisitos básicos para a segurança e aprovação de alimentos, artigos precursores e embalagens PET de qualidade PET-PCR
Capítulo III: Requisitos para estabelecimentos que fabricam artigos precursores e embalagens PET-PCR de qualidade alimentar
Capítulo 4: Rotulagem
Capítulo 5: Disposição final: Determina que o descumprimento das disposições da resolução constitui infração sanitária prevista na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, com possíveis responsabilidades civis, administrativas e penais.