"Em 24 de abril de 2025, a Organização Mundial do Comércio (OMC) circula a notificação do Japão sobre ""Critérios de Certificação para Excelente Design de Circularidade de Plástico"" como parte de sua implementação da Lei de Promoção da Circulação de Recursos para Plásticos. Esta iniciativa introduz um sistema em que as autoridades competentes certificam uma conceção particularmente excelente para o ambiente (DfE) que está em conformidade com as orientações nacionais para a DfE, com o objetivo de promover a circulação dos recursos plásticos. Os critérios de certificação abrangem quatro categorias de produtos: 1. Garrafas PET para bebidas 2. Artigos de papelaria 3. Recipientes de cosméticos para uso doméstico -Critérios: ・Satisfazer as normas de redução ・Utilizar plástico reciclado ou plástico de biomassa acima de uma determinada percentagem ・Satisfazer os requisitos de reciclagem -Devido à diversidade de design, é difícil estabelecer normas de certificação uniformes; por conseguinte, as normas centrar-se-ão inicialmente nos recipientes de champô/condicionador, sabonete líquido para o corpo e sabonete para as mãos. -Apenas os recipientes que são verdadeiramente recarregáveis ou substituíveis são elegíveis. Os tipos de recipientes elegíveis incluem: (I) Recipientes utilizáveis para recargas e substituições (II) Frascos para substituição, utilizados em vez de recipientes de película (III) Recipientes de borracha destinados a recarregar ou substituir os recipientes principais 4. Agentes de limpeza doméstica -Critérios: ・Satisfazer as normas de redução ・Utilizar plástico reciclado ou plástico de biomassa acima de uma determinada percentagem ・Satisfazer os requisitos de reciclagem -Os agentes de limpeza alvo incluem: (I) Detergentes para roupa (sintéticos, sabão e sabão complexo) (II) Amaciadores de roupa (III) Detergentes para cozinha (sintéticos, sabão e sabão complexo) (IV) Detergente para máquina de lavar loiça (V) Agentes de limpeza gerais para casa e mobiliário Tipos de recipientes elegíveis: (I) Recipientes para recargas e substituições (II) Recipientes não recarregáveis (III) Frascos para substituição em vez de recipientes de película (IV) Recipientes de borracha para recarga/substituição A data proposta para a entrada em vigor é 1 de janeiro de 2026, e o prazo para comentários do público é de 60 dias a partir da data de notificação (i.ou seja, 23 de junho de 2025). "
Notícias da região:
ASEAN
Notícias do mercado:
Japão