Em 14 de abril de 2025, a Organização Mundial do Comércio (OMC) divulgou a notificação da Suíça relativa à adaptação dos anexos 2 e 3 da Portaria sobre Proteção contra Substâncias e Preparações Perigosas (Portaria sobre Produtos Químicos; ChemO). 1. Anexo 2 ChemO: -22.ª ATP doCLP : 27 substâncias ou grupos de substâncias são adicionados à lista de classificações e rotulagem harmonizadas de substâncias perigosas, e 16 entradas existentes são modificadas. -23.ª ATP doCLP : 22 substâncias ou grupos de substâncias são adicionados e 10 entradas existentes são modificadas. -Métodos de ensaio: Os mais recentes desenvolvimentos em métodos de ensaio da UE, da OCDE e do Manual de Ensaios e Critérios da ONU são incorporados na legislação suíça. 2.Anexo 3 ChemO: -Em conformidade com a identificação da UE de substâncias que suscitam elevada preocupação, são adicionadas sete novas entradas e uma entrada é atualizada na lista de candidatos. - A lista de substâncias candidatas adaptada conterá 247 substâncias ou grupos de substâncias. - A lista não é publicada no compêndio oficial (RO), mas está disponível num site fedlex, conforme indicado na nota de rodapé do Anexo 3 OChem. - As substâncias continuarão a ser nomeadas em inglês, em conformidade com a prática da UE, e são identificadas pelos números CAS e CE para maior precisão. - Lista de substâncias que suscitam elevada preocupação: De acordo com o artigo 70.º, n.º 1, do Regulamento relativo aos produtos químicos, o anexo 3 inclui substâncias com pelo menos uma das seguintes propriedades: CMR (cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução) PBT (persistentes, bioacumuláveis e tóxicas) vPvB (muito persistentes e muito bioacumuláveis) Propriedades equivalentes, tais como substâncias desreguladoras do sistema endócrino -Atualização do anexo 3: Com base nas decisões da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA): Decisão D(2024)4144-DC de 18/06/2024 (data de inclusão: 27/06/2024) Decisão D(2024)6225-DC de 10/10/2024 (data de inclusão: 07/11/2024) Decisão D(2024)7663-DC de 17/12/2024 (data de inclusão: 21/01/2025) Uma entrada atualizada pela decisão D(2024)7663-DC de 17/12/2024 -Novas entradas (nomes químicos): 1)Massa de reação de: trifeníltiofosfato e derivados de fenil butilado terciário 2)Perfluamina 3) Octametiltrisiloxano 4) O,O,O-trifenil fosforotioato 5) Ácido 6-[(C10-C13)-alquilo (ramificado, insaturado)-2,5-dioxopirrolidina-1-il]hexanóico 6)Fosfato de trifenilo 7) Peróxido de bis(ÿ,ÿ-dimetilbenzil) 8) Fosfito de tris(4-nonilfenilo, ramificado e linear) - Consequências da atualização: As fichas de dados de segurança devem ser atualizadas para incluir estas informações regulamentares na Secção 15. Qualquer objeto que contenha uma substância que suscite elevada preocupação em concentrações superiores a 0,1% em peso/peso deve ser acompanhado de informações sobre a substância e orientações para uma utilização segura. A data proposta para a entrada em vigor é 1 de agosto de 2025 e a data final para comentários é 60 dias a partir da data de notificação (ou seja, 13 de junho de 2025).

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