Em 2 de abril de 2025, a Organização Mundial do Comércio (OMC) divulgou uma notificação sobre a proposta da Itália para um regulamento técnico nos termos do Decreto Legislativo de 8 de novembro de 2021, n.º 196. Este regulamento aborda os requisitos de reutilização de produtos plásticos destinados a entrar em contacto com alimentos, de acordo com o Anexo, Parte B do decreto. A regulamentação proposta está em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/904 relativa à redução do impacto ambiental de determinados produtos plásticos (Plásticos Descartáveis - SUP ). O objetivo do regulamento é definir características técnicas para garantir a reutilização de produtos plásticos específicos listados no Anexo, Parte B, que estarão sujeitos a uma proibição de comercialização se não cumprirem as normas de reutilização. O regulamento visa impedir a comercialização de produtos rotulados como reutilizáveis, mas utilizados como descartáveis pelos consumidores. A data final para comentários é de 60 dias a partir da notificação (ou seja, 1 de junho de 2025).
Artigo 1.º: Disposições relativas aos produtos de plástico reutilizáveis em contacto com os alimentos:
Os pratos, talheres, palhinhas e agitadores de bebidas são considerados reutilizáveis e comercializáveis como tal se satisfizerem os seguintes critérios:
a) Pratos:
-Diâmetro inferior a 19 cm e peso > 45 gramas
-Diâmetro entre 19 e 24 cm e peso > 80 gramas
-Diâmetro > 24 cm e peso > 110 gramas
b) Talheres de plástico: (garfos, facas, colheres, pauzinhos): Rácio peso/comprimento > 0,5 gramas por cm
c) Palhinhas de plástico: Relação peso/comprimento > 0,5 gramas por cm (exceto quando sujeitas à Diretiva 90/385/CEE ou à Diretiva 93/42/CEE)
d) Agitadores de bebidas: Relação peso/comprimento > 0,5 gramas por cm
O regulamento será aplicável a partir do 180º dia seguinte ao da sua entrada em vigor.