Em 26 de dezembro de 2024, o Instituto Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica da Argentina emitiu o Regulamento nº 11378/2024, propondo a revisão das normas de informação nutricional nos rótulos dos alimentos. Os principais conteúdos são os seguintes:

  • Para garantir que os consumidores possam fazer escolhas, os fabricantes de alimentos embalados e de bebidas não alcoólicas devem fornecer informações claras e de fácil compreensão sobre o seu conteúdo nutricional;
  • Para proteger a saúde dos consumidores, os fabricantes devem avisar os consumidores sobre a ingestão excessiva de açúcar, sódio, gorduras saturadas, gorduras totais e calorias nos alimentos;
  • Toda a publicidade, promoção e/ou patrocínio de alimentos embalados e bebidas não alcoólicas deve estar sujeita à regulamentação pertinente se o produto contiver pelo menos um rótulo de advertência (como uma legenda de precaução para os edulcorantes e/ou a cafeína);
  • Aplicação de regras específicas: A publicidade, a promoção ou o patrocínio devem respeitar as regras específicas enumeradas no anexo que faz parte do regulamento;
  • A violação das disposições acima referidas implica sanções legais para o proprietário do produto publicitário e para o responsável pela orientação técnica (se aplicável).
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Regulamento 11378/2024