A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução RDC nº 963, que altera a Resolução RDC nº 326/2019, que estabeleceu a lista positiva de aditivos destinados a materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contacto com alimentos. A alteração incorpora a Resolução GMC/MERCOSUL nº 22, de 11 de setembro de 2024, à legislação brasileira.

A resolução actualizada introduz novas substâncias na lista positiva de aditivos com restrições específicas quanto à sua utilização e especificações, tal como se especifica no quadro 1 do anexo. Estas incluem diretrizes sobre os níveis de concentração permitidos de substâncias como o fosfato de prata-magnésio-sódio-boro e o dietilaminoetanol. As alterações visam reforçar a segurança e a regulamentação dos materiais que entram em contacto com os alimentos.

As novas regras entram em vigor a partir da data de publicação, 21 de fevereiro de 2025.

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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Aditivos
Fosfato de prata-magnésio-sódio-boro
Dietilaminoetanol