"O Diretor da Autoridade Indonésia para os Alimentos e Medicamentos (BPOM) emitiu a Decisão n.º 278 de 2025 para estabelecer oficialmente o Programa de Desenvolvimento Regulamentar (Progsun) para 2025. Este programa define uma agenda pormenorizada para a elaboração e revisão de regulamentos sob a jurisdição da BPOM, abrangendo a supervisão de produtos farmacêuticos, medicamentos tradicionais, suplementos de saúde, alimentos, cosméticos e reformas administrativas e estruturais relacionadas. A decisão mandata cada departamento e unidade do BPOM para coordenar com o Gabinete de Direito e Organização a formulação dos regulamentos necessários, com o objetivo de melhorar a proteção da saúde pública e alinhar-se com os objectivos de desenvolvimento nacional. O anexo inclui numerosos projectos regulamentares previstos, tais como revisões das normas de publicidade de medicamentos, novos requisitos de rotulagem para informações sobre a origem dos produtos, normas actualizadas para cosméticos e excipientes e quadros melhorados para a estrutura organizacional e o planeamento estratégico. A decisão tem efeitos retroactivos a partir de 2 de janeiro de 2025. Este roteiro dá prioridade ao desenvolvimento e à revisão de regulamentos destinados a melhorar a segurança, a transparência e a competitividade nos sectores dos alimentos, suplementos, cosméticos e produtos farmacêuticos. Esta atualização centra-se especificamente no segmento dos suplementos alimentares e de saúde, abordando áreas-chave como a rotulagem dos produtos, o registo, a importação, a distribuição, as recolhas e outras, como se segue: Rotulagem nutricional revisada para alimentos processados Limite de declaração de gordura trans reduzido de ≤1g/100g para ≤0,5g/100g. Rotulagem obrigatória ""por porção"" (anteriormente permitida apenas por 100g). Normas actualizadas para as alegações de açúcar Limiares de "baixo teor de açúcar": Alimentos sólidos: ≤3g/100g (anteriormente ≤5g) Alimentos líquidos: ≤1,5g/100mL (anteriormente ≤2,5g). Os açúcares adicionados incluem agora os concentrados de sumo de fruta e os xaropes de malte. Açúcares naturais (por exemplo, de frutas) ou substitutos de açúcar (por exemplo, eritritol) devem ser especificados. Alegações proibidas: Termos como ""zero açúcar"" ou ""sem adição de açúcar"" são proibidos; apenas ""sem adição de açúcares"" é permitido (exceto para produtos alcoólicos)."
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