As autoridades competentes da Alemanha consultaram a European Commission outros Member States UE Member States novel food de um extrato padronizado de luteína e zeaxantina de Tagetes erecta L. em suspensão oleosa. O produto é produzido através da extração de luteína e zeaxantina das flores de Tagetes erecta L., seguida de saponificação e purificação, e padronizado por diluição com óleo de girassol. O extrato contém 20-24% de trans-luteína, 4-5% de isómeros de zeaxantina e 66-70% de óleo de girassol. A consulta concluiu que este produto não é considerado um novel food utilizado exclusivamente em suplementos alimentares. Esta decisão está em consonância com uma consulta semelhante realizada pela República Checa em 2022, que determinou que um produto comparável não era novo. O princípio do reconhecimento mútuo foi aplicado, considerando a mesma matéria-prima, método de produção e substâncias presentes no extrato. No entanto, se o processo de extração for modificado para aumentar a solubilidade ou a biodisponibilidade, o produto pode qualificar-se para um estatuto diferente como novel food.

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