A FSSAI introduziu um novo projeto de alteração (4 de junho de 2025) aos Regulamentos de Segurança e Normas Alimentares (Normas de Produtos Alimentares e Aditivos Alimentares) de 2011, incorporando especificamente o queijo em pó como uma norma de produto distinta. A definição abrange o queijo em pó produzido a partir de queijo seco ou pasta de queijo e estipula critérios de composição rigorosos: mínimo de 40% de gordura do leite (base seca), máximo de 5% de humidade e até 5,5% de sal adicionado. Só é permitida a utilização de água potável, cloreto de sódio e aditivos aprovados (dentro dos limites especificados). O projeto define condições rigorosas de segurança e qualidade, incluindo limites de contaminantes, toxinas, resíduos e microbiológicos, bem como normas de limpeza, amostragem, rotulagem e fabrico higiénico. As partes interessadas são convidadas a apresentar as suas observações até ao início de agosto de 2025 por correio eletrónico ou através do gabinete da FSSAI

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Queijo em pó, projeto de alteração 2025 da FSSAI, normas relativas à gordura e humidade do leite, aditivos alimentares, segurança e critérios microbiológicos