FSSAI uma nova proposta de alteração (4 de junho de 2025) ao Regulamento de Segurança Alimentar e Normas (Normas para Produtos Alimentares e Aditivos Alimentares) de 2011, incorporando especificamente o queijo em pó como uma norma de produto distinta. A definição abrange o queijo em pó produzido a partir de queijo seco ou pasta de queijo e estipula critérios de composição rigorosos: mínimo de 40% de gordura láctea (base seca), máximo de 5% de humidade e até 5,5% de sal adicionado. Apenas água potável, cloreto de sódio e aditivos aprovados (dentro dos limites especificados) são permitidos. O projeto descreve condições rigorosas de segurança e qualidade, incluindo limites de contaminantes, toxinas, resíduos e microbiológicos, além de normas de limpeza, amostragem, rotulagem e fabricação higiênica. As partes interessadas são convidadas a enviar comentários até o início de agosto de 2025 por e-mail ou ao escritório FSSAI.

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Queijo em pó, FSSAI de alteração FSSAI 2025, normas relativas à gordura e humidade do leite, aditivos alimentares, critérios de segurança e microbiológicos