A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) publicou o seu parecer científico sobre a segurança da D-allulose como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283. A D-allulose é um substituto do açúcar de baixo teor calórico proposto para utilização numa vasta gama de categorias de alimentos e bebidas. Após a análise dos dados apresentados, o Painel NDA da EFSA concluiu que a segurança da D-allulose não pôde ser estabelecida devido a limitações no conjunto de dados toxicológicos. Especificamente, a ausência de um estudo combinado fiável de toxicidade crónica e carcinogenicidade suscitou incertezas quanto à sua segurança a longo prazo. Embora estivessem disponíveis alguns estudos em seres humanos e dados relativos a animais, estes não eram suficientes para abordar os potenciais riscos para a saúde em caso de utilização prolongada. Como resultado, a EFSA aconselhou que o requerente teria de apresentar dados de segurança adicionais antes de a D-allulose poder ser autorizada como novo alimento na UE.

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