A Comissão Europeia solicitou ao Painel de Nutrição, Novos Alimentos e Alergénios Alimentares (NDA) da EFSA que avaliasse a segurança de um extrato de tomate amarelo/alaranjado proposto como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283. Este extrato é rico em carotenóides, principalmente fitoeno e fitoflueno, juntamente com quantidades menores de beta-caroteno, zeta-caroteno e licopeno, e é produzido através da extração supercrítica de CO? da polpa de tomate. O requerente pretende utilizar este extrato em barras de cereais, bebidas funcionais e suplementos alimentares para indivíduos com mais de 15 anos de idade, sendo a população em geral o alvo para as duas primeiras categorias. A AESA sublinhou as suas preocupações com base nas suas últimas avaliações da ingestão de licopeno, que indicaram que a combinação de fontes naturais com a sua utilização como aditivo alimentar já levaria a uma ingestão superior à dose diária admissível (DDA) estabelecida de 0,5 mg/kg de peso corporal por dia para determinados grupos etários. A introdução deste novo alimento aumentaria ainda mais a exposição ao licopeno para além dos limites de segurança. Além disso, devido à falta de dados de segurança relativos à ingestão de fitoenos e fitofluenos através deste extrato, a AESA não pôde determinar se o seu consumo poderia ser nutricionalmente desvantajoso. Consequentemente, o Painel concluiu que a segurança deste novo alimento não foi estabelecida nas condições de utilização propostas.
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