A European Commission ao EFSA sobre Nutrição, Novos Alimentos e Alergénios Alimentares (NDA) que avaliasse a segurança de um extrato de tomate amarelo/laranja proposto como novel food Regulamento (UE) 2015/2283. Este extrato é rico em carotenóides, principalmente fitoeno e fitoflueno, juntamente com quantidades menores de beta-caroteno, zeta-caroteno e licopeno, e é produzido através da extração supercrítica CO? da polpa do tomate. O requerente pretende utilizar este extrato em barras de cereais, bebidas funcionais e suplementos alimentares para indivíduos com mais de 15 anos de idade, sendo a população em geral o público-alvo das duas primeiras categorias. EFSA preocupações com base nas suas últimas avaliações da ingestão de licopeno, que indicaram que a combinação de fontes naturais com a sua utilização como aditivo alimentar já levaria a ingestões que ultrapassariam a ingestão diária admissível (IDA) estabelecida de 0,5 mg de peso corporal por dia para certos grupos etários. A introdução deste novel food ainda mais a exposição ao licopeno para além dos limites de segurança. Além disso, devido à falta de dados de segurança sobre a ingestão de fitoeno e fitoflueno através deste extrato, EFSA não EFSA determinar se o seu consumo poderia ser nutricionalmente desvantajoso. Consequentemente, o Painel concluiu que a segurança deste novel food não novel food estabelecida nas condições de utilização propostas.

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