A European Commission o anexo III do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 relativo aos aditivos alimentares, autorizando a utilização de ascorbato de sódio (E 301) como aditivo residual em preparações de vitamina A destinadas a ser utilizadas em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição. A alteração permite que o ascorbato de sódio (E 301) — normalmente utilizado como antioxidante — seja incluído em preparações de vitamina A que são posteriormente adicionadas a produtos de fórmulas para lactentes. Esta autorização surge na sequência de uma avaliação de segurança realizada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que confirmou que a sua utilização não suscita preocupações de segurança para os lactentes nos níveis propostos. A alteração garante o alinhamento com as necessidades tecnológicas atuais na produção de produtos de nutrição infantil, mantendo elevados padrões de proteção da saúde dos consumidores. A alteração é implementada através da atualização do anexo III do Regulamento (CE) n.º 1333/2008, que rege a utilização de aditivos alimentares noutros ingredientes alimentares.

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Regulamento da UE, ascorbato de sódio, fórmulas infantis, preparações de vitamina A, avaliação EFSA , alteração da legislação alimentar.