Em 20 de janeiro de 2025, a European Commission o Regulamento de Execução (UE) 2025/89, autorizando a comercialização de pó tratado com raios ultravioleta feito a partir de larvas inteiras de *Tenebrio molitor*, comumente conhecidas como larvas de farinha amarelas, como um novel food União Europeia. Este regulamento altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, que estabeleceu a lista da União de novos alimentos autorizados. O pó de larva de farinha tratado com UV é reconhecido pelo seu elevado teor proteico e destina-se a ser utilizado em vários produtos alimentares, incluindo pão e pãezinhos, bolos, produtos à base de massa, produtos transformados à base de batata, queijo e produtos derivados do queijo, e compotas de frutas e vegetais. A autorização segue uma avaliação de segurança abrangente realizada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que confirma a segurança do produto nas condições de utilização propostas. São exigidos requisitos específicos de rotulagem para informar os consumidores sobre a potencial alergenicidade, particularmente para indivíduos alérgicos a crustáceos e ácaros, uma vez que pode ocorrer reatividade cruzada. Além disso, o regulamento concede um período de proteção de dados de cinco anos ao requerente, Nutri’Earth, para os dados científicos proprietários apresentados durante o processo de candidatura. Este regulamento entrará em vigor no vigésimo dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, atualizando assim a lista da União de novos alimentos para incluir este novo ingrediente. "

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