A Comissão Europeia finalizou a sua consulta sobre o estatuto de novo alimento do Bacillus coagulans DSM 32789, uma estirpe bacteriana proposta para utilização em suplementos alimentares. Após uma revisão dos dados disponíveis sobre o seu historial de utilização e produção, concluiu-se que esta estirpe se qualifica como um novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283. A decisão baseou-se no facto de não terem sido demonstradas provas significativas do seu consumo na UE antes de 15 de maio de 1997. Consequentemente, a estirpe necessitará de uma autorização formal de novo alimento antes de poder ser legalmente comercializada na UE. O resultado da consulta aplica-se especificamente a esta estirpe e à sua utilização prevista em suplementos alimentares. Este esclarecimento informa os operadores das empresas do sector alimentar sobre os requisitos regulamentares para a introdução desta estirpe probiótica no mercado da UE.

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