A European Commission a sua consulta sobre o novel food de novel food das partes aéreas secas da Mentha longifolia (L.) Huds., uma espécie de hortelã selvagem. Na sequência de uma avaliação realizada pela autoridade competente da Hungria, determinou-se que estas partes da planta são consideradas um novel food Regulamento (UE) 2015/2283. A conclusão baseou-se na ausência de provas suficientes que demonstrem um consumo alimentar significativo da erva na UE antes de 15 de maio de 1997. Consequentemente, as folhas secas, as pontas floridas e outras partes aéreas da Mentha longifolia requerem novel food antes de serem colocadas no mercado da UE. A decisão aplica-se à sua utilização em alimentos, suplementos alimentares e infusões de ervas. Esta decisão garante a conformidade com a legislação alimentar da UE e clarifica o estatuto regulamentar para os operadores do setor alimentar.

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Mentha longifolia L., Regulamento (UE) 2015/2283, Novel Food , Infusões de ervas, Partes aéreas secas