A Comissão Europeia concluiu a sua consulta sobre o estatuto de novo alimento das partes aéreas secas de Mentha longifolia (L.) Huds, uma espécie de hortelã selvagem. Na sequência de uma avaliação efectuada pela autoridade competente da Hungria, foi determinado que estas partes vegetais são consideradas um novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283. A conclusão baseou-se na ausência de provas suficientes que demonstrassem um consumo alimentar significativo da erva na UE antes de 15 de maio de 1997. Como resultado, as folhas secas, os topos floridos e outras partes aéreas da Mentha longifolia requerem uma autorização para novos alimentos antes de serem colocados no mercado da UE. A decisão aplica-se à sua utilização em alimentos, suplementos alimentares e infusões de ervas. Esta decisão assegura a conformidade com a legislação alimentar da UE e clarifica o estatuto regulamentar dos operadores do sector alimentar.

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Mentha longifolia L., Regulamento (UE) 2015/2283, Consulta de novos alimentos, Infusões de ervas, Partes aéreas secas