A European Commission a sua consulta sobre os Novos alimentos dos rebentos jovens colhidos de Triticum aestivum L., vulgarmente conhecidos como erva de trigo. A avaliação, realizada pela autoridade competente irlandesa, analisou se estes rebentos necessitavam de autorização ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283. Com base em provas de consumo tradicional na UE antes de 15 de maio de 1997, foi determinado que os rebentos jovens não são considerados um Novos alimentos. Esta decisão aplica-se ao próprio material vegetal, e não a formas processadas, como sumos ou extratos, a menos que sejam avaliadas separadamente. Quaisquer alterações significativas na produção, composição ou utilização prevista podem exigir uma nova avaliação ao abrigo do Novos alimentos . O resultado esclarece o estatuto regulamentar dos rebentos jovens de erva de trigo para o mercado alimentar da UE.

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