Em abril de 2025, a Autoridade Alimentar Finlandesa avaliou o novel food de novel food da massa de tecido duro derivada do bacalhau do Atlântico (Gadus morhua) e do bacalhau do Pacífico (Gadus macrocephalus), concluindo que não é considerado um novel food Regulamento (UE) n.º 2015/2283. Este material, composto por aproximadamente 80% de ossos, juntamente com restos de carne, barbatanas e partes da cabeça, é um subproduto dos processos de filetagem do peixe. É posteriormente transformado numa pasta que contém água, óleo vegetal, fibra vegetal e amido, destinada a ser utilizada em produtos como bolinhos de peixe ou palitos de peixe. A decisão baseou-se nos padrões históricos de consumo na Europa, onde o bacalhau e os seus subprodutos têm sido amplamente utilizados em produtos alimentares como gelatina, colagénio, caldo de peixe e preparações de peixe picado. Consultas com outros Member States da UE, incluindo a França, corroboraram o uso tradicional de tecidos duros de bacalhau na produção de alimentos, afirmando o seu estatuto de não novo.

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