Em 29 de janeiro de 2025, a European Commission o Regulamento (UE) 2025/140, que altera o Anexo I do Regulamento (CE) n.º 1334/2008, a fim de incluir a substância aromatizante (E)-3-benzo[1,3]dioxol-5-il-N,N-difenil-2-propenamida (FL n.º 16.135) na lista da União de aromatizantes autorizados. Esta decisão surge na sequência de uma avaliação de segurança realizada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que concluiu que a substância não suscita preocupações de segurança aos níveis estimados de exposição alimentar. O regulamento especifica os níveis máximos de utilização deste aromatizante em várias categorias de alimentos, tais como 250 mg em determinados alimentos, 500 mg na categoria 5.3 e 150 mg na categoria 5.4. O regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

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