Em 29 de janeiro de 2025, a European Commission o Regulamento (UE) 2025/147, alterando o Anexo I do Regulamento (CE) n.º 1334/2008, removendo a substância aromatizante 4-metil-2-fenilpent-2-enal (FL n.º 05.100) da lista da União. Esta decisão surge na sequência de uma avaliação realizada em 2022 pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que levantou preocupações sobre o potencial aneugenismo da substância — a capacidade de causar anomalias cromossómicas. Em 2024, foram impostas restrições adicionais, mas devido à ausência de dados de segurança adicionais e à indicação por parte dos operadores do setor alimentar de que a substância já não é utilizada, a Comissão decidiu agora retirá-la completamente da lista. Os produtos que contêm este aromatizante, colocados no mercado antes da aplicação do regulamento, podem ser vendidos até às suas datas de validade designadas.

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Regulamento UE 2025/147
remoção de substâncias aromatizantes
risco de aneugenicidade