Em 29 de janeiro de 2025, a European Commission o Regulamento de Execução (UE) 2025/153, autorizando a comercialização das plantas Lemna minor e Lemna gibba como novos alimentos na UE. Inicialmente, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) tinha preocupações com a segurança devido aos altos níveis de manganês nessas plantas. No entanto, ajustes subsequentes no cultivo reduziram o teor de manganês para níveis seguros, comparáveis aos da espinafre. EFSA concluiu EFSA que essas plantas são seguras para consumo, desde que o teor de manganês não exceda 6 mg de peso fresco. Consequentemente, a Comissão alterou o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 para incluir Lemna minor e Lemna gibba na lista da União de novos alimentos autorizados.

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