O Regulamento de Execução (UE) n.º 2025/97 European Commission altera as condições de utilização do isomalto-oligossacarídeo (IMO) como Novos alimentos nos termos do Regulamento (UE) 2017/2470. Alarga as categorias de alimentos autorizados para incluir gelados, sobremesas lácteas, produtos de panificação, cereais, molhos, iogurtes, bebidas à base de leite e suplementos alimentares para indivíduos com mais de 10 anos de idade. É estabelecida uma ingestão diária máxima de 10 g para suplementos alimentares que contenham IMO. Os consumidores são aconselhados a evitar o consumo de vários produtos que contenham IMO no mesmo dia. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) avaliou as alterações e confirmou a sua segurança. O regulamento atualiza também os critérios de composição e pureza do IMO. É diretamente aplicável em todos Member States da UE Member States publication da sua publication .

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