A European Commission a quercetina derivada da planta *Dimorphandra mollis* Benth e determinou que se trata de um novel food Regulamento (UE) 2015/2283. Esta quercetina, com uma pureza de 98%, é obtida através da extração e hidrólise ácida do fruto seco da *D. mollis*. Classificada ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, alínea a), subalínea iv), como um alimento «constituído por, isolado de ou produzido a partir de plantas ou suas partes», esta determinação foi tomada devido à ausência de provas que indicassem um consumo humano significativo desta quercetina específica na UE antes de 15 de maio de 1997.

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