Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo a embalagens e resíduos de embalagens, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2019/904 e revoga a Diretiva 94/62/CE (Texto EEA )
Datas-chave para a implementação
1. Entrada em vigor
- O regulamento entra em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE (prevista para 11 de fevereiro de 2025).
- Torna-se diretamente aplicável em todos Member States transposição nacional.
2. Sistemas de depósito e devolução
- Até 1 de janeiro de 2029, Member States garantir que, pelo menos, os sistemas de depósito e devolução estabelecidos cumpram os requisitos mínimos enumerados no anexo X.
- Member States estabelecer isenções sob determinadas condições, mas devem notificar a European Commission 1 de janeiro de 2028.
3. Taxas de responsabilidade alargada do produtor (EPR) com base na reciclabilidade
- 18 meses após a adoção de atos delegados sobre reciclabilidade, as contribuições financeiras dos produtores para o cumprimento devem ser ajustadas com base nos graus de desempenho em termos de reciclabilidade.
4. Objetivos de reciclabilidade das embalagens
- Até 1 de janeiro de 2030, apenas as embalagens que cumpram os graus de desempenho em termos de reciclabilidade A, B ou C podem ser colocadas no mercado.
- Até 1 de janeiro de 2038, apenas serão permitidas as classificações A ou B.
5. Metas de redução e reutilização de resíduos
- Até 1 de janeiro de 2030, Member States estabelecer sistemas que garantam uma percentagem mínima de reutilização dos resíduos de embalagens.
- A Comissão irá rever e avaliar as metas para 2030 até 1 de janeiro de 2034, incluindo a sua viabilidade para as metas de 2040.
6. Sanções e aplicação
- Até 12 de fevereiro de 2027, Member States estabelecer e notificar a Comissão das sanções por incumprimento.
7. Relatórios e monitorização
- Até 12 de fevereiro de 2027, a European Commission um Observatório Europeu da Reutilização, que recolherá dados e promoverá as melhores práticas.
- A partir de 2030, as empresas serão obrigadas a apresentar relatórios anuais sobre as metas de reutilização.
8. Requisitos de rotulagem e informação
- Até 12 de agosto de 2026, a Comissão deve adotar atos de execução para estabelecer requisitos harmonizados de rotulagem para embalagens.
- Até 1 de janeiro de 2030, entrarão em vigor requisitos adicionais de marcação para identificar substâncias preocupantes nas embalagens.
9. Embalagens reutilizáveis e setor de comida para viagem
- Até 12 de fevereiro de 2027, as empresas do setor HoReCa (hotéis, restaurantes e catering) devem permitir que os consumidores tragam seus próprios recipientes para comida e bebidas para viagem.
- Até 12 de fevereiro de 2028, essas empresas também devem oferecer opções de embalagens reutilizáveis para produtos para viagem.