A 10 de fevereiro de 2025, a Agência Japonesa de Defesa do Consumidor (CAA) propôs a definição de um limite combinado de 50 nanogramas por litro (ng/L) para o perfluorooctanossulfonato (PFOS) e o ácido perfluorooctanóico (PFOA) na água mineral esterilizada ou desinfectada, alinhando-o com as normas existentes para a água da torneira. Esta iniciativa visa reforçar a proteção da saúde dos consumidores, assegurando normas de qualidade da água coerentes. Prevê-se que a proposta seja formalmente adoptada após uma análise mais aprofundada

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