Em 6 de fevereiro de 2025, a Agência de Defesa do Consumidor do Japão publicou documentos de orientação que descrevem a Lista Positiva ao abrigo da Lei de Saneamento Alimentar. A Lista Positiva abrange as resinas sintéticas, incluindo as resinas termoplásticas, as resinas termoendurecíveis e os elastómeros termoplásticos, excluindo os elastómeros termoendurecíveis (borracha). Os artigos excluídos da Lista Positiva ainda podem ser utilizados, mas as empresas devem seguir os procedimentos de gestão de segurança anteriores ao abrigo da Lei de Saneamento Alimentar. As substâncias excluídas incluem os elastómeros não termoplásticos, as substâncias inorgânicas, os produtos naturais, as substâncias que migram para os alimentos e os produtos químicos fixados às superfícies para fins antiestáticos ou antiembaciamento. O guia aborda a consideração de produtos naturais e celulose para inclusão na Lista Positiva. Também aborda a utilização de resinas sintéticas em utensílios, recipientes e embalagens que não entram em contacto com os alimentos durante a sua utilização normal. Além disso, clarifica a classificação dos polímeros de etilenoglicol e propilenoglicol na Lista Positiva.

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