A autoridade competente da Lituânia concluiu uma consulta sobre o novel food de uma conserva feita a partir de pinhas imaturas de Pinus sylvestris L. (pinheiro-silvestre) e do xarope produzido durante a sua preparação. O objetivo era verificar se estes produtos necessitam de autorização ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 como novos alimentos. Após uma análise das provas disponíveis e do historial de utilização, a Lituânia concluiu que tanto os pinhas em conserva como o xarope não são considerados novos alimentos. Isto significa que podem ser colocados no mercado da UE sem novel food prévia novel food . A decisão reconhece um historial de consumo tradicional ou condições que colocam os produtos fora do âmbito novel food . Este resultado permite a continuação da sua venda e comercialização na UE sem necessidade de aprovação adicional.

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Pinus sylvestris, Regulamento (UE) 2015/2283, Novel Food , Estatuto de alimento tradicional, Histórico de utilização alimentar