A autoridade competente da Lituânia concluiu uma consulta sobre o estatuto de novo alimento de uma conserva feita a partir de cones femininos imaturos de Pinus sylvestris L. (pinheiro silvestre) e do xarope produzido durante a sua preparação. O objetivo era verificar se estes produtos necessitam de autorização ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 como novos alimentos. Após uma análise das provas disponíveis e do historial de utilização, a Lituânia concluiu que tanto as pinhas em conserva como o xarope não são considerados novos alimentos. Isto significa que podem ser colocados no mercado da UE sem autorização prévia de novos alimentos. A decisão reconhece ou um historial de consumo tradicional ou condições que colocam os produtos fora do âmbito da regulamentação dos novos alimentos. Este resultado permite que continuem a ser vendidos e comercializados na UE sem qualquer outra aprovação.

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Pinus sylvestris, Regulamento (UE) 2015/2283, consulta sobre novos alimentos, estatuto de alimento tradicional, historial alimentar de utilização