A partir de 1 de janeiro de 2025, o Minnesota aplicará as proibições de PFAS ao abrigo da Lei de Amara (Minn. Stat. § 116.943). Os produtos com PFAS adicionados intencionalmente serão proibidos em categorias como produtos de limpeza, cosméticos, fio dental, tratamentos de tecidos, produtos juvenis, produtos para a menstruação, mobiliário têxtil e cera de esqui. Algumas embalagens também estão incluídas. Embora os PFAS sejam comuns nesses itens, existem alternativas. A MPCA pode alargar as proibições se houver probabilidade de danos ambientais. Não se aplicam isenções ou extensões de prazo. As determinações de "utilização atualmente inevitável" não afectam estas proibições. Os fabricantes devem manter-se informados, uma vez que a MPCA não fornecerá notificações diretas. Essas restrições seguem as proibições de PFAS de 2024 em espuma de combate a incêndios e embalagens de alimentos. A regulamentação esclarecerá os usos evitáveis.

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Agência de Controlo da Poluição do Minnesota