«Em 19 de abril de 2025, o Ministério da Agricultura da República Checa recebeu um pedido de consulta sobre os Novos alimentos do glicinato de boro e do bisglicinato de boro. Estes compostos são quelatos sintetizados quimicamente de boro e glicina, destinados ao uso em suplementos alimentares. Eles diferem das fontes tradicionais de boro inorgânico por estarem ligados à glicina, aumentando a biodisponibilidade. A produção envolve a dissolução da glicina em água, aquecimento, adição de ácido bórico e etapas subsequentes de purificação. O produto final é um pó branco a amarelado, ligeiramente solúvel em água e isento de nanomateriais artificiais. A autoridade checa concluiu que ambos os compostos são considerados novos alimentos nos termos do artigo 3.º, n.º 2, alínea a), subalíneas i) e ix), do Regulamento (UE) 2015/2283, uma vez que não existem provas suficientes do seu consumo significativo na UE antes de 15 de maio de 1997.

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