Introdução do requisito de aprovação para materiais reciclados: É proposta uma nova disposição legal para exigir que os utensílios alimentares, recipientes e embalagens importados feitos de materiais reciclados sejam aprovados pelo MFDS quanto à conformidade com as normas estabelecidas no artigo 9-2 da Lei de Higiene Alimentar. Definição de materiais reciclados: Os materiais reciclados são definidos como matérias-primas obtidas pelo reprocessamento de utensílios, recipientes e embalagens alimentares usados para reutilização. Processo submissão aprovação: Os importadores devem apresentar os documentos designados ao MFDS para obter aprovação para a utilização de materiais reciclados. O MFDS pode solicitar dados adicionais de verificação de segurança, quando necessário. Emissão e cancelamento da aprovação: Se os materiais reciclados atenderem às normas de segurança exigidas, o MFDS emitirá um certificado de aprovação oficial. No entanto, qualquer aprovação obtida por meios falsos ou fraudulentos estará sujeita a cancelamento imediato. Proibição de importação sem aprovação: Será proibido importar ou vender utensílios, recipientes e embalagens alimentares fabricados a partir de materiais reciclados sem a aprovação exigida pelo MFDS. Penalidades por violações: A violação deste requisito (importação ou venda de produtos não aprovados) pode resultar em pena de prisão de até 5 anos ou multa de até 50 milhões de KRW, ou ambos. Cronograma de implementação: A lei revisada entrará em vigor 6 meses após a promulgação.

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