"Introdução do requisito de aprovação para materiais reciclados: Propõe-se uma nova disposição legal para exigir que os utensílios, recipientes e embalagens alimentares importados fabricados a partir de materiais reciclados sejam aprovados pelo MFDS para cumprimento das normas estabelecidas no artigo 9-2 da Lei de Saneamento Alimentar. Definição de materiais reciclados: Os materiais reciclados são definidos como matérias-primas obtidas através do reprocessamento de utensílios, recipientes e embalagens alimentares usados para reutilização. Processo de candidatura e aprovação: Os importadores devem apresentar os documentos designados ao MFDS para obterem aprovação para a utilização de materiais reciclados. O MFDS pode solicitar dados adicionais de verificação de segurança, se necessário. Emissão e cancelamento da aprovação: Se os materiais reciclados cumprirem as normas de segurança exigidas, o MFDS emitirá um certificado de aprovação oficial. No entanto, qualquer aprovação obtida através de meios falsos ou fraudulentos será objeto de anulação imediata. Proibição de importação sem aprovação: Será proibido importar ou vender utensílios, recipientes e embalagens alimentares fabricados a partir de materiais reciclados sem a necessária aprovação do MFDS. Sanções por infracções: A violação deste requisito (importação ou venda de produtos não aprovados) pode dar origem a uma pena de prisão até 5 anos ou a uma coima até 50 milhões de KRW, ou ambas. Calendário de aplicação: A lei revista deverá entrar em vigor 6 meses após a promulgação."

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