A Autoridade Indonésia de Alimentos e Medicamentos (BPOM) emitiu o Regulamento Número 14 de 2025 para alterar o Regulamento Número 27 de 2021 relativo aos requisitos para alimentos processados de baixa acidez embalados hermeticamente. A atualização reflete os avanços na ciência e tecnologia alimentar, particularmente a submissão «Tecnologia Hurdle» para inibir ou inativar o Clostridium botulinum. A alteração exige comprovação por meio de testes de desafio ou condições inibitórias específicas, descreve uma nova diretriz oficial para tais testes e remove o artigo 13 anterior. Os produtos já no mercado ou em processo de licenciamento devem estar em conformidade com o novo regulamento dentro de 24 meses, com micro e pequenas empresas tendo até 36 meses. O regulamento entrou em vigor após a promulgação oficial.

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