"Em 14 de março de 2025, a República da Coreia notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC), através do documento G/TBT/N/KOR/1266, sobre as alterações propostas à sua Lei de Saneamento Alimentar. As principais alterações centram-se na rotulagem de organismos geneticamente modificados (OGM) em produtos alimentares: A rotulagem obrigatória de OGM será exigida independentemente da presença de ADN ou proteínas geneticamente modificadas no produto final. O limiar para a presença não intencional de OGM será reduzido de 3% para 0,9%. Os alimentos que não utilizem produtos agrícolas, pecuários ou pesqueiros geneticamente modificados podem ser rotulados como não OGM. No entanto, se houver uma presença não intencional de OGM, a taxa deve ser indicada e é necessária documentação comprovativa. Serão estabelecidos regulamentos para a eliminação de produtos que violem as normas de rotulagem de OGM ou não OGM, bem como para a realização de estudos de impacto ambiental relacionados com os OGM. Estas alterações visam melhorar a informação dos consumidores e proteger a saúde pública. As partes interessadas são convidadas a apresentar comentários no prazo de 60 dias a contar da data de notificação"

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