"Para regulamentar a rotulagem dos alimentos, reforçar a supervisão e a gestão dos rótulos dos alimentos e proteger os direitos e interesses legítimos dos consumidores, a Administração Estatal para a Regulamentação do Mercado (SAMR) formulou as Medidas para a Supervisão e Administração da Rotulagem dos Alimentos, em conformidade com as leis e os regulamentos, tais como a Lei da Segurança Alimentar da República Popular da China e os Regulamentos de Implementação da Lei da Segurança Alimentar da República Popular da China. Estas medidas foram oficialmente publicadas em 27 de março de 2025. Os principais conteúdos destes regulamentos são os seguintes: - Âmbito de aplicação: A rotulagem dos alimentos e aditivos alimentares produzidos e vendidos no território da República Popular da China (a seguir designados coletivamente por alimentos) e a sua supervisão e gestão estão sujeitas a estas medidas. - A rotulagem dos géneros alimentícios refere-se ao texto, símbolos, números, padrões e outras explicações apresentadas nos rótulos, instruções e recipientes ou embalagens exteriores de géneros alimentícios pré-embalados e de géneros alimentícios a granel para informar os consumidores sobre os géneros alimentícios e os seus produtores e operadores. - A rotulagem dos géneros alimentícios não deve incluir os seguintes conteúdos: (a) Qualquer referência a funções de prevenção ou tratamento de doenças; (b) Descrições falsas feitas de forma enganosa, ilusória ou exagerada; (c) Conteúdo que viole o senso comum científico, vá contra a ordem pública e os bons costumes ou promova superstições feudais; (d) Qualquer alegação de ser "para fornecimento especial a", "exclusivamente para" ou "fornecido internamente a" órgãos do partido e do governo ou às forças armadas; (e) Outro conteúdo proibido por leis, regulamentos, regras e normas nacionais de segurança alimentar. Com exceção dos alimentos saudáveis, nenhum outro alimento pode alegar ter funções (efeitos) de saúde na sua rotulagem. - A rotulagem dos alimentos não deve alegar que o alimento é adequado para consumo por menores sem base em leis, regulamentos, regras, normas nacionais de segurança alimentar ou normas industriais, enganando ou induzindo em erro os consumidores. - As medidas são compostas por sete capítulos: Disposições gerais, Disposições gerais para os rótulos dos alimentos pré-embalados, Disposições especiais para os rótulos dos alimentos especiais, Requisitos para a rotulagem da venda de alimentos, Supervisão e administração, Responsabilidade jurídica e Disposições suplementares. O regulamento entrará em vigor a partir de 16 de março de 2027"
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