Saudi Food and Drug Authority SFDA) introduziu três novas regulamentações, em vigor a partir de 1º de julho de 2025, com o objetivo de promover escolhas alimentares mais saudáveis entre os consumidores:

Divulgação do teor de cafeína: Os restaurantes e cafés são obrigados a apresentar claramente o teor de cafeína das bebidas nos menus em papel e electrónicos, indicando a quantidade em miligramas por 100 ml ou por dose. Além disso, uma declaração deve informar os consumidores de que o limite diário recomendado de cafeína para adultos é de 400 mg.

Rotulagem de alto teor de sal: Os itens do menu que contenham mais de 5 gramas de sal (2.000 mg de sódio) devem ser marcados com um ícone de «Sal» em todos os menus, incluindo versões eletrónicas e plataformas de encomenda online . Esta iniciativa visa aumentar a consciencialização sobre alimentos com alto teor de sódio e incentivar a redução do consumo de sal para prevenir problemas de saúde relacionados.

Rotulagem da queima de calorias da atividade física: Os restaurantes e os cafés são obrigados a indicar a quantidade de atividade física necessária para queimar as calorias dos produtos do menu. Isto será ilustrado através de ícones que mostram o tipo de atividade e a duração (em minutos ou horas) necessária para compensar a ingestão de calorias.

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