O pedido diz respeito à utilização de sementes de cereja ácida (Prunus cerasus L.) em alternativas ao leite e produtos de confeitaria após processamento adequado. São consideradas as sementes, e não o óleo, e o produto não é classificado como novo em suplementos alimentares. Embora as sementes de cereja ácida tenham sido utilizadas em suplementos alimentares, não há evidências de consumo significativo na UE antes de 15 de maio de 1997. O produto está abrangido pelo Regulamento (UE) 2015/2283 relativo aos alimentos derivados de plantas.

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