O Ministério da Segurança Alimentar e dos Medicamentos (MFDS) da Coreia do Sul tem autoridade para exigir inspecções pré-importação para determinados produtos alimentares considerados de alto risco ou com antecedentes de não conformidade, de acordo com o artigo 22º da Lei Especial sobre o Controlo da Segurança dos Alimentos Importados. Os importadores devem mandar inspecionar estes produtos por agências designadas antes de procederem às declarações de importação. Os critérios para tais ordens de inspeção incluem:
- Presença de substâncias perigosas nos produtos alimentares.
- Incumprimento repetido nas inspecções de importação.
- Riscos potenciais identificados em contextos nacionais ou internacionais.
As ordens de inspeção são normalmente estabelecidas por períodos específicos, durante os quais o MFDS analisa o cumprimento. Dependendo dos resultados, o MFDS pode levantar, modificar ou prorrogar essas ordens. Actualizações recentes, a partir de 21 de março de 2025, introduziram novas ordens de inspeção e redesignaram determinados produtos devido a incumprimentos repetidos. Por exemplo, os produtos em pó de especiarias naturais da Índia estão a ser examinados quanto à presença de corpos estranhos metálicos, e certas bagas e os seus produtos transformados de vários países europeus são monitorizados quanto à radioatividade. Aconselha-se as partes interessadas a manterem-se informadas sobre estas ordens de inspeção para garantir a conformidade e facilitar os processos de importação.

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