"A Notificação n.º 456 do Ministério da Saúde Pública da Tailândia (B.E. 2568) define os requisitos obrigatórios de rotulagem para categorias específicas de alimentos transformados pré-embalados destinados à venda direta ao consumidor, em vigor a partir de 3 de maio de 2025. Estes produtos incluem itens como: Refeições embaladas prontas a comer: Farinha de arroz integral, exibição de rótulos de gelatina instantânea e bolos de gelatina, molho em recipientes selados, pão, goma de mascar e rebuçados, rotulagem de alimentos prontos a cozinhar e prontos a comer imediatamente, produtos à base de carne. O regulamento exige que os rótulos apresentem claramente os nomes dos produtos, as listas de ingredientes, as informações sobre alergénios, o peso líquido, os dados nutricionais, as datas de validade e os dados do fabricante/importador. Também garante que os produtos importados sigam as mesmas normas de rotulagem que os produzidos internamente. O objetivo é aumentar a transparência, proteger a saúde dos consumidores e alinhar-se com as práticas internacionais de rotulagem de alimentos."

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