Em 9 de janeiro de 2025, a OMC fez circular uma notificação do Departamento de Proteção do Ambiente do Maine (DEP) relativa à proposta de uma nova regra, Capítulo 90. Esta norma visa estabelecer critérios para as utilizações atualmente inevitáveis de substâncias per e polifluoroalquílicas (PFAS) adicionadas intencionalmente aos produtos. Procura também implementar proibições de venda e requisitos de notificação para produtos que contenham PFAS intencionalmente adicionadas que sejam determinadas como uma utilização atualmente inevitável ao abrigo da 38 M.R.S. 1614 alterada. O prazo para apresentação de comentários sobre a regra proposta é 28 de janeiro de 2025.

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