4 FAQs para preencher um ficheiro de informações sobre produtos (PIF) em conformidade
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O Ficheiro de Informações sobre Produtos (PIF) é um dos elementos-chave para garantir a entrada bem sucedida de um produto cosmético no mercado europeu. De acordo com o Regulamento de Cosméticos 1223/2009, um PIF ajuda as autoridades competentes da União Europeia (UE) a monitorizar a segurança dos produtos cosméticos disponíveis no mercado. Por conseguinte, é crucial que os fabricantes de produtos cosméticos o apresentem em conformidade, reunindo todas as informações necessárias.

No entanto, antes de redigir e apresentar um PIF, os fabricantes devem estar bem cientes dos seguintes aspectos para ultrapassar eventuais erros:

  1. O que é um PIF?

O PIF é um documento regulamentar exigido pela UE e pelos seus Estados-Membros. Descreve os elementos essenciais necessários para demonstrar a segurança de um produto cosmético. É um requisito obrigatório na UE, ao abrigo do Regulamento 1223/2009. A Pessoa Responsável (PR) nomeada pelo fabricante é responsável por manter o PIF durante dez (10) anos, após a comercialização do último lote do produto.

  1. O que deve constar de um PIF?

O PIF deve ser constituído por cinco secções essenciais:

  1. Descrição do produto
  2. Relatório sobre a Segurança dos Produtos Cosméticos - CPSR (com a Parte A e a Parte B)
  3. Método de fabrico
  4. Prova do efeito alegado
  5. Dados de ensaios em animais
  1. Qual é a importância de escolher o avaliador de segurança correto?

A escolha do avaliador de segurança correto é muito importante para os fabricantes, uma vez que ajuda a tirar as conclusões corretas das avaliações de segurança. Na Europa, para efetuar uma avaliação de segurança, um indivíduo deve ter formação em farmácia, toxicologia, medicina ou disciplina semelhante. O objetivo da escolha do avaliador de segurança adequado não é apenas cumprir o mero requisito regulamentar, mas também garantir a segurança do produto.

  1. Quem pode ser o autor do PIF?

Qualquer perito interno ou um parceiro de valor pode redigir o PIF. O único requisito obrigatório para o efeito é a nomeação de um avaliador de segurança. No entanto, tendo em conta a importância do PIF, a maioria dos fabricantes opta por estabelecer uma parceria com um perito em regulamentação com presença local na UE para evitar quaisquer desafios.

Sendo um elemento-chave para garantir a segurança de qualquer produto cosmético, o PIF requer uma compreensão meticulosa dos regulamentos cosméticos da UE. Por conseguinte, os fabricantes devem estar muito empenhados em compilá-lo para garantir a sua conformidade. Considere a possibilidade de o atribuir a um perito com conhecimentos aprofundados. Mantenha-se em conformidade.

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