
A indústria cosmética na União Europeia (UE) e no Reino Unido (RU) é conhecida pelas suas normas regulamentares rigorosas, concebidas para garantir a segurança e a qualidade dos produtos. Manter-se atualizado sobre os regulamentos mais recentes relativos aos ingredientes é fundamental para as marcas de cosméticos que pretendem manter-se em conformidade e, ao mesmo tempo, satisfazer as expectativas dos consumidores em constante evolução. Este blogue analisa as recentes actualizações regulamentares, os conhecimentos sobre conformidade e as tendências emergentes que moldam o panorama dos cosméticos na UE e no Reino Unido.
Autoridades reguladoras e quadro regulamentar
Os cosméticos na UE são regulados pelo Regulamento (CE) n.º 1223/2009 da UE relativo aos cosméticos, um quadro abrangente que rege tudo, desde a segurança dos produtos à rotulagem. Após o Brexit, o Reino Unido introduziu a sua versão, conhecida como o Regulamento de Cosméticos do Reino Unido (UKCR), que reflecte grande parte da estrutura da UE, incorporando nuances específicas do país.
Ambas as estruturas dão ênfase à segurança dos ingredientes, exigindo que as marcas efectuem avaliações exaustivas para garantir que os produtos são seguros para utilização pelos consumidores.
Actualizações regulamentares recentes sobre ingredientes
Expansão da divulgação de alergénios (UE):
A UE introduziu novos requisitos de rotulagem para alergénios de fragrâncias em produtos cosméticos através do Regulamento (UE) 2023/1545 da Comissão, que altera o Regulamento (CE) n.º 1223/2009. Este regulamento alarga a lista de alergénios de fragrâncias que têm de ser rotulados individualmente quando a sua concentração excede 0,001% em produtos que não se destinam a ser aplicados e 0,01% em produtos que se destinam a ser enxaguados. Está previsto um período de transição que permite a colocação de produtos no mercado até 31 de julho de 2026 e a retirada de produtos não conformes até 31 de julho de 2028.
Proibição de microplásticos (UE):
A União Europeia introduziu uma proibição abrangente de microplásticos adicionados intencionalmente em produtos, que entrou em vigor a 17 de outubro de 2023. Esta proibição, descrita no Regulamento da UE (UE) 2023/2055, inclui vários períodos de transição para a eliminação progressiva dos microplásticos, dependendo da categoria do produto, tais como 4 anos para os cosméticos de enxaguamento, 6 anos para os produtos que não se destinam a ser removidos, como os protectores solares e os desodorizantes, e 12 anos para os produtos de maquilhagem. A legislação tem por objetivo reduzir significativamente a poluição por microplásticos e baseia-se em conhecimentos científicos, com o contributo das partes interessadas, incluindo cientistas e ONG.
Regulamentos específicos do Reino Unido:
A futura proibição no Reino Unido do fornecimento e venda de toalhetes húmidos que contenham plástico: O Governo proibirá o fornecimento e a venda de toalhetes que contenham plástico em todo o Reino Unido. No entanto, não proibirá o fabrico de toalhetes que contenham plástico para exportação. Cada uma das nações envolvidas adoptará a sua própria legislação de aplicação da proibição. Prevê-se que a legislação esteja em vigor em todo o Reino Unido até ao final de 2024 e terá um período de transição de 18 meses a partir do momento em que cada ato legislativo separado for aprovado.
Informações sobre conformidade para empresas
- Rastreabilidade dos ingredientes: As marcas devem manter registos detalhados das fontes dos ingredientes, dos dados de segurança e da conformidade com os respectivos regulamentos.
- Ajustes de rotulagem: A lei exige a atualização da rotulagem para refletir as novas informações sobre os alergénios.
- Foco na sustentabilidade: Com o aumento da regulamentação sobre o impacto ambiental, a incorporação de alternativas ecológicas e de embalagens recicláveis é uma estratégia de conformidade proactiva.
- Envolver representantes locais: Para garantir a conformidade no Reino Unido, as marcas devem nomear uma Pessoa Responsável (PR) sediada no Reino Unido, responsável por garantir o cumprimento da regulamentação.
Tendências do sector
- Movimento Beleza Limpa: Os consumidores estão a dar prioridade a produtos com o mínimo de aditivos sintéticos, pressionando as marcas a reformular com ingredientes naturais.
- Digitalização da conformidade: As ferramentas digitais e a IA estão a ser aproveitadas para simplificar as apresentações regulamentares e garantir o acompanhamento da conformidade em tempo real.
- A sustentabilidade como fator de diferenciação: O fornecimento de ingredientes sustentáveis e as inovações nas embalagens estão a tornar-se centrais para as narrativas das marcas.
Considerações finais
O ambiente regulamentar na UE e no Reino Unido continua a evoluir, impulsionado por um compromisso com a segurança do consumidor, a transparência e a sustentabilidade. Para as marcas de cosméticos, manter-se à frente destas mudanças não é apenas uma questão de conformidade - é uma questão de criar confiança e promover a lealdade do consumidor a longo prazo.
Ao adotar as actualizações regulamentares e ao alinhar-se com as tendências emergentes da indústria, as empresas podem prosperar nos mercados altamente competitivos da UE e do Reino Unido. A parceria com especialistas em regulamentação, como a Freyr, pode simplificar o processo de conformidade, permitindo que as marcas se concentrem na inovação e no crescimento neste cenário emocionante.