Um guia completo para os regulamentos de ensaios de cosméticos na UE
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Os ensaios desempenham um papel crucial no processo de fabrico de produtos cosméticos. O cumprimento de requisitos de ensaio específicos é essencial para garantir que os produtos cosméticos são seguros para utilização em condições razoavelmente previsíveis. Para manter as normas regulamentares rigorosas e proteger os consumidores, os ensaios de cosméticos na União Europeia (UE) envolvem um processo abrangente de avaliação e apreciação. Neste blogue, vamos explorar os vários tipos de ensaios realizados para avaliar a segurança e a eficácia do produto e a conformidade com os regulamentos rigorosos estabelecidos pelo Regulamento de Cosméticos da UE.

Existem dois (02) tipos principais de ensaios efectuados a produtos cosméticos na UE:

  • Ensaios de segurança de cosméticos.
  • Teste de eficácia cosmética.

Os fabricantes têm de efetuar ensaios específicos no âmbito das duas (02) categorias acima referidas para cumprirem a legislação e introduzirem com êxito os seus produtos no mercado da UE.

Ensaios de segurança de cosméticos

O Regulamento da UE relativo aos produtos cosméticos impõe a segurança dos cosméticos como um requisito fundamental, estabelecendo que todos os produtos cosméticos vendidos no mercado devem ser seguros para uso humano e não devem representar qualquer risco para a saúde. Para cumprir este requisito, o fabricante deve realizar avaliações e testes de segurança, através dos quais obterá provas que justifiquem a segurança do produto. Os resultados destes testes são posteriormente avaliados por um avaliador de segurança durante a preparação do Relatório de Segurança do Produto Cosmético (CPSR).

Os procedimentos de teste de segurança mais comuns incluem o seguinte:

  • Teste de estabilidade.
  • Compatibilidade com a embalagem.
  • Testes microbiológicos.
  • Testes dermatológicos.
  • Teste SPF/UVA.

Ensaios de eficácia cosmética

Os testes de eficácia cosmética desempenham um papel fundamental no apoio à funcionalidade do produto e na comprovação das alegações cosméticas. Na UE, a comprovação das alegações é essencial não só para cumprir os requisitos regulamentares, mas também para aumentar o valor de um determinado produto cosmético e, assim, garantir o seu sucesso num mercado competitivo. A comprovação dos efeitos alegados constitui uma parte obrigatória do Dossiê de Informação do Produto (PIF), que é um dossiê de produto cosmético ao qual as autoridades devem ter acesso. É habitual que as autoridades analisem todos os dados que comprovam a descrição comercial e os efeitos alegados de um produto.

O método de teste de eficácia mais comum inclui:

  • Estudos de aplicação.
  • Ensaio de aparelhos.

Por conseguinte, os ensaios de cosméticos na UE são um processo multifacetado que dá prioridade à segurança do consumidor, ao apoio às alegações e à conformidade regulamentar. Com o seu firme compromisso de salvaguardar a saúde pública, a abordagem da UE aos ensaios de cosméticos envolve avaliações de segurança exaustivas. Ao manter estes padrões elevados, a UE garante que os produtos cosméticos disponíveis para os consumidores são seguros e eficazes.

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