
As alegações cosméticas são declarações feitas pelos fabricantes ou comerciantes relativamente aos benefícios e à eficácia dos seus produtos. Na União Europeia (UE), as alegações cosméticas devem cumprir os regulamentos rigorosos estabelecidos no Regulamento 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos, especialmente o Regulamento 655/2013, que especifica critérios comuns para a justificação das alegações utilizadas para produtos cosméticos. O não cumprimento destes regulamentos pode causar sanções financeiras significativas e danos à reputação das empresas. Este blogue apresenta uma visão geral das medidas que as empresas devem tomar para garantir que as suas alegações sobre produtos cosméticos são apoiadas por provas suficientes.
Em primeiro lugar, as empresas têm de garantir que as suas alegações são verdadeiras e não enganosas. Devem ser capazes de fundamentar as suas alegações com provas científicas sólidas, fiáveis e relevantes para o produto específico. As provas podem assumir a forma de estudos clínicos, análises instrumentais (aparelhos), testes com consumidores e revisões da literatura científica. A UE estabeleceu diretrizes pormenorizadas para o ensaio de cosméticos, incluindo diretrizes sobre o ensaio da sua eficácia.
Em segundo lugar, as empresas devem garantir que as suas alegações são honestas, justas e não exageradas. Devem utilizar uma linguagem clara, precisa e baseada nas provas disponíveis, permitindo que o utilizador final médio faça uma escolha informada. As alegações que implicam que um produto tem um efeito terapêutico ou medicinal, como "trata o acne" ou "reduz a inflamação", não são permitidas para cosméticos e só podem ser feitas para medicamentos registados.
Em terceiro lugar, as empresas precisam de garantir que as suas alegações estão em conformidade com a lei e são coerentes com a utilização prevista do produto. A utilização prevista é determinada pela rotulagem do produto, pelas instruções de utilização e pelos materiais promocionais. Não são permitidas alegações que ultrapassem a utilização prevista.
Por último, as empresas devem manter registos pormenorizados das provas que sustentam as suas alegações, bem como dos métodos de ensaio utilizados. A informação deve estar disponível para inspeção pelas autoridades competentes, mediante pedido.
Por conseguinte, apoiar as alegações de produtos cosméticos na UE exige uma atenção cuidadosa aos pormenores e uma compreensão profunda das diretrizes estabelecidas no Regulamento 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos. As empresas devem garantir que as suas alegações estão em conformidade com a lei, são verdadeiras, honestas, justas e apoiadas por provas científicas sólidas, permitindo assim que o público-alvo faça escolhas informadas. O não cumprimento destes critérios comuns pode ter consequências graves e, por isso, é importante que as empresas invistam o seu tempo e recursos para garantir que as suas alegações são totalmente apoiadas pelas provas necessárias.
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