ANVISA publica três (03) novas resoluções para cosméticos
1 min ler

O Brasil é o maior mercado de cosméticos na região da América Latina. A crescente consciencialização dos consumidores e o aumento do rendimento disponível asseguram um crescimento estável do mercado. As principais marcas internacionais de cosméticos também estão presentes neste mercado atrativo.

Enquanto fabricante de cosméticos, é necessário manter-se informado sobre a evolução da regulamentação em todo o mundo. O não cumprimento dos regulamentos específicos de cada região resulta frequentemente em acções disciplinares por parte das autoridades competentes.

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou seja, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, regula a produção, a importação e o comércio de produtos cosméticos. As empresas de cosméticos são obrigadas a notificar ou registar os seus produtos cosméticos junto da ANVISA antes de os lançarem no mercado brasileiro.

Para garantir a segurança e o bem-estar do consumidor, a ANVISA instituiu três (03) resoluções da diretoria colegiada (RDCs). Essas resoluções publicadas no diário oficial em 11 de agosto de 2021, são aplicáveis a cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.

As resoluções são as seguintes:

  1. RDC 528/2021:

Esta resolução inclui elementos de ação conservante, que são permitidos em cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. Contém uma lista com uma descrição de sessenta (60) substâncias.

  1. RDC 529/2021:

Nesta resolução, são identificadas 1.404 substâncias proibidas que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

  1. RDC 530/2021:

O terceiro regulamento - RDC 530/2021, contém uma lista de mais de 100 elementos que não são permitidos em produtos cosméticos, exceto sob as condições e restrições estabelecidas pela Agência. O mesmo ato também contém uma lista separada de vinte e seis (26) componentes de fragrâncias e aromas. Estes componentes devem ser indicados na rotulagem de cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal quando a sua concentração excede 0,001% em produtos sem enxaguamento e 0,01% em produtos com enxaguamento.

A ANVISA especificou trinta e seis (36) meses para que as empresas de cosméticos troquem seus produtos e garantam a conformidade com as resoluções. Para obter uma compreensão completa das regulamentações brasileiras e para obter assistência regulatória no mercado brasileiro de cosméticos, entre em contato com um especialista regional em regulamentação.

Manter-se informado. Manter-se em conformidade. 

Subscrever o Blogue do Freyr

Política de privacidade