Produtos biocidas e autorização na Europa
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Os produtos biocidas protegem os seres humanos, os animais e os materiais contra organismos nocivos como as bactérias. O regulamento relativo aos produtos biocidas (RPB) visa assegurar um elevado nível de proteção dos seres humanos e do ambiente e melhorar o funcionamento do mercado dos produtos biocidas na União Europeia (UE).

Todos os produtos biocidas devem necessitar de autorização para entrar no mercado europeu. Além disso, as substâncias activas presentes nesse produto biocida devem ser previamente aprovadas. No entanto, existem algumas excepções a esta prática. Por exemplo, os produtos biocidas com substâncias activas abrangidas pelo Programa de Análise são frequentemente disponibilizados no mercado e são utilizados de acordo com as leis nacionais. Do mesmo modo, os produtos que contêm novas substâncias activas que estão a ser avaliadas são permitidos no mercado se tiverem uma autorização provisória concedida.

Para conveniência das empresas produtoras de biocidas, a Comissão Europeia disponibilizou vários processos de autorização. Os fabricantes podem optar por qualquer um destes processos com base no seu produto e nos países onde pretendem lançar os seus produtos.

  • Autorização nacional e reconhecimento mútuo: Para colocar o produto apenas num único mercado, é suficiente a autorização desse país específico.
  • Renovação da Autorização Nacional e do Reconhecimento Mútuo: Para a renovação da autorização do produto, o titular da autorização pode apresentar um pedido à autoridade competente do Estado-Membro (ACEM). No caso de uma autorização por reconhecimento mútuo, o pedido de renovação deve ser apresentado à ACEM de referência e a todas as ACEM envolvidas.
  • Autorização da União Europeia: Uma nova alternativa para as empresas solicitarem uma autorização a nível da União Europeia (UE) de uma só vez.
  • Autorização Simplificada: Para produtos que satisfazem determinados critérios definidos no regulamento. Por exemplo, um produto sem quaisquer substâncias que suscitem preocupação.
  • Autorização do mesmo produto biocida: Para produtos idênticos a um produto biocida já autorizado ou a um produto biocida em curso de autorização.

A partir de agora, os fabricantes de produtos biocidas podem escolher qualquer um dos processos de autorização para garantir um fornecimento rápido dos seus produtos na região da UE que gostariam de vender. Para uma compreensão abrangente destes processos de autorização na Europa, contacte um especialista em regulamentação.

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