GPSR - Impacto na segurança dos produtos químicos domésticos na União Europeia
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O Regulamento Geral sobre a Segurança dos Produtos (RGPD ) obrigou os fabricantes de produtos de consumo a cumprir e introduziu medidas mais rigorosas de conformidade e segurança química para os produtos químicos domésticos, substituindo a anterior Diretiva Geral sobre a Segurança dos Produtos (DSGP). O novo regulamento da UE, imposto a13 de dezembro de 2024, melhorou a proteção dos consumidores, garantiu a segurança ambiental e assegurou a responsabilidade dos fabricantes pela segurança dos produtos. A conformidade com a GPSR é essencial para as empresas que operam na UE. Vamos analisar em profundidade como cumprir o RGPD para produtos químicos domésticos e o impacto do RGPD na segurança dos produtos químicos domésticos na UE.

Diferenças entre o GPSR e o GPSD para produtos químicos

A transição da DSGP para o RGPD traz alterações significativas à regulamentação dos produtos químicos. Para começar, garante que o RGPD é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros da UE. Impõe uma supervisão mais rigorosa das substâncias perigosas, reforçando a conformidade com os regulamentos REACH e CLP. O requisito do RGPD inclui a designação de uma pessoa responsável, que assegura a responsabilização dos fabricantes de países terceiros, tornando assim o cumprimento obrigatório para todos os operadores económicos. As plataformas de comércio eletrónico enfrentam agora obrigações rigorosas para verificar a segurança dos produtos antes das vendas. Além disso, o RGPD melhora os mecanismos de recolha, exigindo a rastreabilidade digital e as notificações aos consumidores. A sustentabilidade tornou-se um ponto fulcral, incentivando fórmulas não tóxicas e concepções de produtos reutilizáveis. Esta mudança reforça a segurança dos produtos, a responsabilidade ambiental e a conformidade regulamentar no mercado da UE.

Normas de segurança mais rigorosas

Os produtos químicos para uso doméstico devem cumprir normas de segurança rigorosas para os requisitos do GPSR, ao abrigo do GPSR:

  • Os produtos devem ser seguros em condições de utilização normais e previsíveis.
  • Evitar riscos ambientais ou para a saúde através de composições químicas
  • Qualquer suspeita de risco deve conduzir a uma ação imediata por parte dos fabricantes, apesar da falta de provas científicas completas, pelo que deve ser aplicado o princípio da precaução.

Os fabricantes devem adotar uma abordagem proactiva para garantir a proteção dos consumidores e evitar sanções GPSR para as empresas químicas.

Avaliação de risco abrangente e documentação

Os fabricantes são obrigados a efetuar avaliações de segurança exaustivas, que incluem:

  • Avaliar as composições químicas e os perigos potenciais.
  • Analisar os riscos de exposição, nomeadamente para os consumidores vulneráveis, como as crianças e os idosos.
  • Preparar fichas de dados de segurança (FDS) e avaliações toxicológicas para documentar a segurança e os riscos dos produtos.

Devem existir registos bem conservados que estejam prontamente disponíveis para as auditorias regulamentares.

Melhoria da rastreabilidade e da vigilância do mercado

Os fabricantes devem implementar sistemas de rastreio eficazes, para garantir a segurança dos produtos e uma resposta rápida aos riscos:

  • Cada produto deve ter um sistema de identificação único para efeitos de recolha e de ação corretiva.
  • É essencial manter a transparência da cadeia de abastecimento e as empresas devem cooperar com as autoridades reguladoras.
  • Os fabricantes, a distribuição e os esforços de conformidade devem manter registos pormenorizados da produção.

Rotulagem mais rigorosa e advertências ao consumidor

O GPSR impõe requisitos de rotulagem mais pormenorizados para melhorar a sensibilização e a segurança dos consumidores:

  • Os rótulos devem indicar claramente os avisos de perigo, as precauções e as instruções de utilização corretas.
  • São proibidas alegações enganosas como "não tóxico" para produtos perigosos.
  • As instruções devem ser claras, acessíveis e estar disponíveis em várias línguas.

Conformidade com o comércio eletrónico e as vendas em linha

Com o aumento do comércio eletrónico, o GPSR alarga a regulamentação da UE em matéria de segurança química para produtos domésticos e outros produtos de consumo aos mercados em linha:

  • O cumprimento das normas de segurança é exigido pelos vendedores em linha e pelos distribuidores terceiros, tal como os retalhistas tradicionais.
  • Os fabricantes devem garantir a exatidão da rotulagem, das descrições dos produtos e das informações de segurança nas plataformas de comércio eletrónico.
  • A distribuição de produtos não conformes é controlada pelas autoridades para impedir as vendas em linha.

Recolha obrigatória e acções corretivas

No caso de surgirem problemas de segurança, as empresas devem estar preparadas para tomar medidas imediatas:

  • Deve ser adoptada uma estratégia de recolha para eliminar eficazmente os produtos não seguros.
  • O RGPD impõe a utilização de uma base de dados digital sobre segurança dos produtos para acompanhar e gerir as retiradas de produtos.
  • Em caso de riscos para a segurança, as autoridades e os consumidores devem ser prontamente notificados.

Sanções rigorosas em caso de incumprimento

O não cumprimento do GPSR pode ter consequências graves, nomeadamente

  • Multas, proibições de produtos e potenciais acções judiciais.
  • As autoridades reguladoras têm poderes acrescidos para impor restrições a produtos não seguros e efetuar ensaios de produtos
  • O incumprimento pode levar à perda de quota de mercado e da confiança dos consumidores.

Conclusão

O GPSR conduziu a uma mudança significativa na supervisão regulamentar, dando prioridade à segurança dos consumidores, à responsabilidade do mercado e à responsabilidade ambiental. Embora a conformidade com o regulamento aumente os desafios operacionais, também proporcionará uma oportunidade para os fabricantes reforçarem a confiança dos consumidores, aumentarem a credibilidade dos produtos e estabelecerem-se como líderes do sector.

As empresas devem adotar uma abordagem proactiva, para se manterem competitivas e evitarem sanções, melhorando a sua rotulagem, as avaliações de segurança, a rastreabilidade e as estratégias de recolha.

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